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30/04/2009 | Digitalização de processos no STJ
O Tribunal da Cidadania – STJ (Superior Tribunal de Justiça), que é a segunda corte na hierarquia do Judiciário brasileiro, deu início a um procedimento que visa à completa agilização e desburocratização da Justiça: a eliminação total de toda e qualquer espécie de papel em todos os atos ali praticados. Como este Tribunal é, teoricamente, a sede de todo e qualquer recurso infraconstitucional, sabe-se que a quantidade de papéis ali existentes é por demais enorme. A estimativa é a de que, até dezembro, o conteúdo de 450 mil ações tenha sido digitalizado, incluindo-se o acervo de 250 mil processos que já estão sendo escaneados e 200 mil novas ações que devem chegar até o final deste ano de 2009.
Busca-se também, além das finalidades acima narradas, uma economia que poderá resultar em até R$ 20 milhões por ano, que são gastos com o transporte de volumes das ações judiciais. Por outro lado, os tribunais de segunda instância –TJs (Tribunais de Justiça) estaduais, e TRFs (Tribunais Regionais Federais) – foram convocados a enviar o conteúdo de recursos judiciais por via eletrônica ao STJ, visando mesmo a agilidade buscada, o que poderá provocar problemas de armazenamento nessas cortes, cujas salas e depósitos estão abarrotados, exatamente em decorrência do volume de papéis usados. É que na estrutura do Judiciário brasileiro, as partes que perdem causas nesses tribunais podem recorrer ao STJ, cujos recursos fazem com que todos os volumes das ações nas instâncias inferiores sejam enviados ao STJ. Com informatização total da corte, entretanto, os processos passarão a ficar represados nos Tribunais de Justiça e Tribunais Regionais Federais, onde já há grande falta de espaço.
Estas dificuldades apontadas, entretanto, e segundo o presidente do STJ, ministro Cesar Asfor Rocha, não farão frente negativa aos resultados positivos que as medidas apresentarão, as quais serão a aceleração dos julgamentos, vez que, como afirma, a distribuição de um recurso no tribunal – STJ –, que em média dura quatro meses, passará a ser feita em dois dias com o novo sistema. Frisa ainda o ministro-presidente que outro benefício será a possibilidade de advogados e seus clientes consultarem as páginas dos processos de qualquer computador ligado à internet.
O maior de todos os problemas frente a esta nova e irreversível realidade é que, ainda, uma grande parte dos advogados no Brasil não tem acesso a computadores, o que preocupa o presidente da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), Cezar Britto, que diz serem estes profissionais da advocacia os “excluídos digitais”, o que, na visão do ministro-presidente do STJ, ao contrário, vê mais facilidades colocadas à disposição, pois, como afirma, é mais fácil para um advogado que não tem computador ir a locais como “lan houses”, para acessar o conteúdo dos processos, do que ir ao STJ, em Brasília, para verificar a situação dos recursos.
Não resta a mínima dúvida sobre os inquestionáveis benefícios que estes procedimentos acrescentarão no exercício da advocacia brasileira. Entretanto, a solução apresentada pelo ministro Asfor Rocha nos parece muito simplista diante da possível problemática apresentada, e, é claro, a solução de cada problema tem que ser resolvida, a nosso ver, por cada profissional. Por outro lado, a preocupação de César Brito deverá ser no máximo uma espécie de solidariedade que a Ordem dos Advogados do Brasil vai dedicar à categoria. Por fim, o acesso aos serviços da internet, tanto do lado tecnológico quanto do financeiro, têm se apresentado ultimamente com grandes facilidades, não nos parecendo ser impossível que qualquer colega possa deles usufruir.
Renaldo Limiro é advogado, autor das obras jurídicas Recuperação Judicial de Empresas, AB Editora, e Manual do Supersimples, Ed. Juruá (com Alexandre Limiro) e sócio-fundador do escritório Renaldo Limiro Advogados Associados; é membro da Acad – Academia Goiana de Direito e escreve neste espaço às quintas-feiras